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José Augusto da Costa Lima
Comentários
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)
José Augusto da Costa Lima
Comentário ·
há 2 anos
Da Responsabilidade da Corretora de Valores Mobiliários pela Segurança do Mercado Financeiro.
José Augusto da Costa Lima
·
há 3 anos
O correto seria uma zeragem compulsória quando o seu capital sofresse uma perda de 70%. Isto evitaria o risco de quebra, como no caso acima.
Agora, um bom gerenciamento de risco, também, é importante.
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José Augusto da Costa Lima
Comentário ·
há 4 anos
Seu cliente não é seu amigo
Natália Oliveira
·
há 4 anos
Na prática, observei que os clientes que te tratam como amigo, não te respeitam como profissional.
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José Augusto da Costa Lima
Comentário ·
há 6 anos
"Novo CPC foi feito para dar honorários para advogados", diz presidente do STJ
DR. ADEvogado
·
há 6 anos
Escândalo mundial é o tempo que o processo fica parado esperando o pronunciamento do Judiciário. Depois ainda se ouve sobre a redução dos prazo processuais, que valem apenas para as partes, já que para o Judiciário os prazos são impróprios (sem maiores consequências).
Se um advogado cobra o andamento do processo, ouve a desculpa da malfadada ordem cronológica, em que não há fiscalização ou controle.
Porque será que a figura do advogado incomoda tanto alguns membros do Judiciário?
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José Augusto da Costa Lima
Comentário ·
há 7 anos
Ilegalidade da cláusula perfil nos contratos de seguro de automóvel
José Augusto da Costa Lima
·
há 8 anos
Bom dia Glaucia,
A diferença entre uma seguradora é bem simples. A seguradora é uma empresa constituída para este fim específico, com autorização da SUSEP e com capital consituído para pagar as indenizações das apólices comercializadas.
Uma associação não tem nenhuma autorização e nem é possível saber se há dinheiro suficiente para pagar uma indenização decorrente de sinistro. É bem mais barato por este motivo, todavia o risco de não ser indenizado por falta de capital é enorme.
A lei determina que as seguradoras sejam autorizadas e, para isso, devem ter um determinado patrimônio registrado na SUSEP.
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José Augusto da Costa Lima
Comentário ·
há 8 anos
Ilegalidade da cláusula perfil nos contratos de seguro de automóvel
José Augusto da Costa Lima
·
há 8 anos
Obrigado pela contribuição Marco, inclusive concordo contigo, em atenção aos princípios da boa-fé e da mutualidade.
Ocorre que a definição dos riscos e do perfil do condutor não podem penalizar a parte contratante, em benefício exclusivo da seguradora, além de ferir outros direitos do segurado.
A questão necessita ser avaliada multidisciplinarmente e não apenas com um olhar restrito apenas à apólice.
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José Augusto da Costa Lima
Comentário ·
há 8 anos
Ilegalidade da cláusula perfil nos contratos de seguro de automóvel
José Augusto da Costa Lima
·
há 8 anos
Obrigado pela sua contribuição Marcelo.
Entendo o seu ponto de vista.
Apenas devemos ter a prudência de que a avaliação do risco não viole os direitos do contratante e não se torne uma vantagem abusiva e excessiva das Cias. Seguradoras, inclusive o posicionamento pacífico dos Tribunais é neste sentido.
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José Augusto da Costa Lima
Comentário ·
há 8 anos
Ilegalidade da cláusula perfil nos contratos de seguro de automóvel
José Augusto da Costa Lima
·
há 8 anos
Obrigado pela contribuição Cláudio.
Concordo plenamente com a necessidade da seguradora avaliar o risco, inclusive isto faz parte da alha e da mutualidade. Mas também entendo que esta avaliação de riscos não poderá violar os direitos dos contratantes.
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José Augusto da Costa Lima
Comentário ·
há 8 anos
Ilegalidade da cláusula perfil nos contratos de seguro de automóvel
José Augusto da Costa Lima
·
há 8 anos
Realmente, Edson, o seguro é de adesão.
Porém, se houver algum prejuízo ao consumidor ele poderá se valer das instâncias judiciais, que posseum inúmeros precedentes.
Em nossa militância na advocacia já auferimos êxito em vários casos destes.
Obrigado pela contribuição.
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José Augusto da Costa Lima
Comentário ·
há 8 anos
Ilegalidade da cláusula perfil nos contratos de seguro de automóvel
José Augusto da Costa Lima
·
há 8 anos
Obrigado pela contribuição.
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